Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2162/2025 - 28 de outubro de 2025


“Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.081/2023, para incluir imóvel destinado aos serviços socioassistenciais, e dá outras providências.”


Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2162/2025 - 28 de outubro de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de outubro de 2025