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Lei Ordinária nº 2162/2025 - 28 de outubro de 2025


“Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.081/2023, para incluir imóvel destinado aos serviços socioassistenciais, e dá outras providências.”
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2162/2025 - 28 de outubro de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em