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Lei Ordinária nº 2160/2025 - 23 de outubro de 2025


Institui a promoção de ações educativas sobre a Lei Maria da Penha nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Jardim-MS, como conteúdo transversal, e dá outras providências.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

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Lei Ordinária nº 2160/2025 - 23 de outubro de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em