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Lei Ordinária nº 2159/2025 - 23 de outubro de 2025


Institui a Política Municipal de Prevenção e Combate à Adultização e à Sexualização Precoce de Crianças e Adolescentes, e dá outras providências
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

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Lei Ordinária nº 2159/2025 - 23 de outubro de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em