Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2155/2025 - 05 de setembro de 2025


Dispõe sobre as diretrizes Orçamentárias para elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Registra-se e Publica-se
Lei Ordinária nº 2155/2025 - 05 de setembro de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em