Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar Termo de Contribuição com as entidades sem fins lucrativos denominadas Associação de Pais e Mestres da E.E. Cel. Juvêncio – CNPJ: 01.952.449/0001-12 e Associação de Pais e Mestres da E.E. Cel. Pedro José Rufino – CNPJ: 15.554.132/0001-32, para repasse de financeiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) para cada uma das entidades.
Art. 2º - A transferência dos recursos mencionados no artigo anterior tem por finalidade apoiar as atividades desenvolvidas pela Associação, em especial o
projeto de Aquaponia.
Parágrafo único: O repasse financeiro será concedido diante da apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3º - Para disciplinar o recebimento e a aplicação dos recursos concedidos por essa Lei, o Poder Executivo Municipal celebrará Termo de Contribuição com as beneficiárias.
Art. 4º - As entidades beneficiada submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo e será obrigada a prestar contas à municipalidade no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela, incluindo os demonstrativos exigidos na parceria celebrada.
§ 1º A não prestação de contas no prazo estipulado impedirá eventual prorrogação do termo celebrado e celebração de novos termos de contribuição com a municipalidade.
§ 2º - A entidade deverá efetuar abertura de conta corrente específica em instituição financeira oficial a fim de receber e movimentar os valores dos repasses objeto da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em