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Lei Ordinária nº 2154/2025 - 03 de setembro de 2025


“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse financeiro à Associação de Pais e Mestres da E.E. Cel Juvêncio e à Associação de Pais e Mestres da E.E. Cel. Pedro José Rufino, e dá outras providências”.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

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Lei Ordinária nº 2154/2025 - 03 de setembro de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em