DISPÕE SOBRE A NULIDADE DA
NOMEAÇÃO OU CONTRATAÇÃO PARA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE
JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
📋 Índice da Lei
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Lei Ordinária nº 2151/2025 -
06 de agosto de 2025
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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