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Lei Ordinária nº 2147/2025 - 01 de julho de 2025


“Institui a Produtividade Fiscal - PF aos funcionários públicos lotados no Departamento de Tributos e Cadastros do Município de Jardim/MS, e dá outras providências”.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

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Lei Ordinária nº 2147/2025 - 01 de julho de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em