AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da implantação e funcionamento do CONSAD e mensalmente, até a importância de R$ 190,00 (cento e noventa reais), para fazer face às despesas de manutenção da Associação Civil Consórcio de Segurança Alimentar e de Desenvolvimento Local.
Parágrafo único. - Os recursos para abertura do crédito especial de que trata este