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Lei Ordinária nº 2138/2025 - 16 de maio de 2025


“ Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Jardim - MS com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS” .
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 16 de maio de 2025
Lei Ordinária nº 2138/2025 - 16 de maio de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

 Prefeito Municipal de Jardim,

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em