Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própria para o Conselho de Segurança da Comarca de Jardim - MS (CONSEJAR), o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),com a finalidade exclusiva de auxiliar na realização da Corrida alusiva aos 190 anos da Polícia Militar de Jardim, que será realizado na data de 18 de maio de 2025.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em