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Lei Ordinária nº 2136/2025 - 12 de maio de 2025


“Autoriza o Poder Executivo a efetuar o repasse no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) via recurso próprio para o Conselho de Segurança da Comarca de Jardim - MS (CONSEJAR)
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 12 de Maio de 2025.
Lei Ordinária nº 2136/2025 - 12 de maio de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

 Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em