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Lei Ordinária nº 2128/2025 - 10 de março de 2025


"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, referente ao Orçamento Programa de 2025, d o município de Jardim, MS, e dá outras providências".
JULIANO DA CUNHA MIRANDA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 1 O de março de 2025
Lei Ordinária nº 2128/2025 - 10 de março de 2025

JULIANO DA CUNHA MIRANDA

Prefeito do Município de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em