Art. 1 º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, nos termos do inciso li do art. 4 1 da Lei Federal 4.320, de 17 de dezembro de 2024, no orçamento programa do município de Jardim/MS, no valor de R$ 940.914,60 (Novecentos e quarenta mil, novecentos e quatorze reais e sessenta centavos), para atender a despesas detalhadas nos Anexos desta Lei.
§ 1 º. O crédito adicional especial referido no caput deste artigo será distribuído conforme as seguintes fontes de recursos:
1- o montante de R$ 655.612,73 (seiscentos e cinquenta cinco mil, seiscentos e doze reais e setenta e três centavos), será custeado com recursos decorrentes do superávit finance conforme detalhado no Anexo II - O saldo remanescente de R$ 285.301,90 (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e um reais e noventa centavos), será custeado com recursos decorrentes da anulação parcial de dotações, conforme detalhado no Anexo II.
Art. 2°. Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1 º de janeiro de 2025.
JULIANO DA CUNHA MIRANDA
Prefeito do Município de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em