Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária específica e própria para à Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul o valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), para incentivo à cultura, com respaldo no art. 162 da Lei Orgânica Municipal de Jardim.
Dra. CLEDIAN ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em