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Lei Ordinária nº 2118/2024 - 24 de junho de 2024


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse no valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais) via recurso próprio para à Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito Municipal de Jardim,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 24 de junho de 2024.
Lei Ordinária nº 2118/2024 - 24 de junho de 2024

Dra. CLEDIAN ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em