AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONTRIBUIÇÃO COM O SINDICATO RURAL DE JARDIM/MS, NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MILREAIS), VIA RECURSOS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, promulga e sanciona a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar através de dotação orçamentária própria do município, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),para o Sindicato Rural de Jardim/MS.
§ 1° -
O Termo de Contribuição pretendido será destinado a
finalidade de auxiliar com aporte financeiro nas ações realizadas pelo
Sindicato Rural de Jardim/MS.
§ 2° -
O Termo de Contribuição em questão está de acordo com o art. 12, §2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, classificando como despesas não correspondentes a contraprestação direta de bens e serviços.
§ 3° -
A presente transferência não se aplica a Lei Federal n° 13.019/2014, pois não corresponde a contraprestação direta de bens e serviços e não são passíveis de reembolso do recebedor.
§ 4° -
O Sindicato Rural de Jardim/MS deverá prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Termo de Contribuição a ser realizado junto ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Jardim-MS, 25 de março de 2024.
Lei Ordinária nº 2109/2024 -
08 de março de 2024
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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