Art. 1 º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Jardim/MS, para exercício financeiro de 2024, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2° - O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa despesa em igual valor de R$ 178.000.000,00 (cento e setenta e pito milhões de reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 110.753.500,00 (cento e dez milhões, setecentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 67.246.500,00 (sessenta e sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais).
Art. 3° - A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, em observância à legislação vigente.
Art. 4º - No caso de alterações promovidas por um ato legal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, referentes ao ementário da receita e à correspondente fonte de recurso que engloba o conjunto de peças obrigatórias, fica expressamente concedida autorização ao Poder Executivo para realizar os devidos ajustes através de suas próprias medidas, em conformidade com as diretrizes normativas em vigor.
Art. 5° As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observando o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA