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Lei Ordinária nº 2104/2023 - 18 de novembro de 2023


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 18 de novembro de 2023.
Lei Ordinária nº 2104/2023 - 18 de novembro de 2023

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em