Art. 1º - Fica prorrogado para 02 (dois) anos, o prazo estabelecido no artigo 3o, da Lei Municipal 2.004/2020, para conclusão da construção da sede da Empresa Organização Contábil Arashiro LTDA-MS. inscrita no CNPJ sob n. 04.675.263/0001-51, a contar da data da publicação.
Art. 2º - A não realização da obra mencionada no artigo Io, desta lei, ocasionará a reversão imediata do imóvel para o património do Município, sem nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em