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Lei Ordinária nº 2089/2023 - 23 de agosto de 2023


Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no artigo 3° da Lei n. 2.004 de 18 de Dezembro de 2020, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul,Dra. Clediane Areco Matzenbacher no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 23 de agosto de 2023.
Lei Ordinária nº 2089/2023 - 23 de agosto de 2023

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em