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Lei Ordinária nº 2088/2023 - 08 de agosto de 2023


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. Io DA LEI N.° 1.223 / 2005 PARA FIM DE ALTERAR O VALOR DO PAGAMENTO DE SERVIÇO DE CERIMONIAL, E D Á OUTRAS PROVIDÊ NCIAS .
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câ mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 08 de agosto de 2023.
Lei Ordinária nº 2088/2023 - 08 de agosto de 2023

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

PREFEITA MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em