Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2074/2023 - 27 de abril de 2023


Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros ruidosos em eventos realizados em todo o município de Jardim-MS e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 27 de abril de 2023.
Lei Ordinária nº 2074/2023 - 27 de abril de 2023

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita de Jardim-MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em