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Art. 1º
Fica autorizada a concessão do título de Cidadão Jardinense ao Senhor RAFAEL PINHEIRO GARCIA.
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Art. 2º
A concessão da honraria será entregue em sessão solene em data a ser fixada.
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Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 27 de fevereiro de 2023.
Decreto Legislativo nº 3/2023 -
07 de fevereiro de 2023
GLAUCIO CABREIRA DA COSTA
VEREADOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em