Art. 1º Fica autorizada a concessão do título de Cidadão Jardinense ao Senhor RAFAEL PINHEIRO GARCIA.
Art. 2ºA concessão da honraria será entregue em sessão solene em data a ser fixada.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 27 de fevereiro de 2023.
Decreto Legislativo nº 3/2023 -
07 de fevereiro de 2023
GLAUCIO CABREIRA DA COSTA
VEREADOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em