Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1306/2007 - 26 de abril de 2007


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EFETUAR A PREPARAÇÃO DE SOLO JUNTO AO ASSENTAMENTO RIO MIRANDA, PARA CULTIVO DE CULTURA FEIJÃO PELOS ASSENTADOS, BEM COMO CEDER EQUIPAMENTO AGRÍCOLA PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A FIM DE SER USADO PELA ASSOCIAÇÃO.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 26 de abril de 2007.
Lei Ordinária nº 1306/2007 - 26 de abril de 2007

 EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em