Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do núcleo de indústria e comércio efetuar a preparação de solo junto ao Assentamento Rio Miranda, área de 12 (doze) hectares, para cultivo de cultura pelos assentados, destinando-se ao plantio de feijão, onde não haverá nenhum custo aos assentados, bem como ceder um equipamento agrícola roçadeira pelo prazo de 90 (noventa) dias, aos assentados, que deverá ficar sob a guarda e responsabilidade do Sr. José Bonifácio dos Santos, gestor de produção e negócios.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em