Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 2056/2022 - 20 de setembro de 2022


“ Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o repasse no valor de R$ 100.000, 00 ( cem mil reais) via recurso pró prio para à Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul e d á outras providências ” .
Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a C âmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 20 de setembro de 2022.
Lei Ordinária nº 2056/2022 - 20 de setembro de 2022

Dra. Cleidiane Areco 

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em