Art. I° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar
através de dotação orç amentária específica e própria para à Federação de
Clubes de Laço do Mato Grosso do Sul o valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), com a finalidade única de auxiliar na construção de uma pista de
laço, a ser construída no Sindicato Rural de Jardim-MS.
Art. 2o°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Dra. Cleidiane Areco
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em