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Lei Complementar nº 228/2022 - 28 de junho de 2022


Dispõe sobre a regularização de aforamento de bens imóveis urbanos de domínio do Município de Jardim/MS e dá outras providências.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 28 de junho de 2022.
Lei Complementar nº 228/2022 - 28 de junho de 2022

Diretor do Departamento de Tributação e Cadastro

Município de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em