Fica alterada a tabela de vencimentos Anexo II da Lei Complementar n° 207/2021 de 04 de maio de 2.021, que passará a vigorar com os valores atribuídos a tabela única do Anexo único desta Lei Complementar.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros será retroativo a 05 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em