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Lei Complementar nº 224/2022 - 25 de maio de 2022


‘‘Altera tabela de Vencimentos para os cargos que menciona e dá outras providencias”
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Jardim- MS, 25 de maio de 2022.
Lei Complementar nº 224/2022 - 25 de maio de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em