Lei Complementar nº 219/2022 -
22 de fevereiro de 2022
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 44/2004 e dá outras providências.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de
Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Alterar a Tabela 1, do Anexo I, da Lei Complementar n° 44/2004, para redistribuir na grade salarial, o cargo em comissão de Assessor Jurídico, passando da Classe/Nível DAS-2 para DAS-1.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas a conta o orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Jardim-MS, 22 de fevereiro de 2022.
Lei Complementar nº 219/2022 -
22 de fevereiro de 2022
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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