Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 13% (treze por cento) nos vencimentos dos servidores do quadro permanente que percebem pela tabela única do anexo II da Lei Complementar n° 051/2006 de 09 de outubro de 2006, que passarão a perceber conforme tabela 1 do anexo único desta Lei, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2.022.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em