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Lei Complementar nº 218/2022 - 22 de fevereiro de 2022


“Concede reajuste aos servidores do quadro efetivo do Município de Jardim - MS".
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 22 de fevereiro de 2022.
Lei Complementar nº 218/2022 - 22 de fevereiro de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em