Lei Complementar nº 218/2022 -
22 de fevereiro de 2022
“Concede reajuste aos servidores do quadro efetivo do Município de Jardim - MS".
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 13% (treze por cento) nos vencimentos dos servidores do quadro permanente que percebem pela tabela única do anexo II da Lei Complementar n° 051/2006 de 09 de outubro de 2006, que passarão a perceber conforme tabela 1 do anexo único desta Lei, para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2.022.
Parágrafo único.
-
o percentual acima descrito incidirá também sobre o vencimento pago aos membros do Conselho Tutelar conforme tabela 2 do anexo único desta Lei.
Art. 2º
A Importância dos vencimentos apuradas em virtude da retroatividade referente ao mês de janeiro e fevereiro, será pago junto com a folha de pagamento, em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira no mês de março e a segunda no mês de abril.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execuçã o desta Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Art. 5º
Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 22 de fevereiro de 2022.
Lei Complementar nº 218/2022 -
22 de fevereiro de 2022
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.