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Lei Ordinária nº 2055/2022 - 24 de agosto de 2022


"Dispõe sobre a margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências” .
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 24 de agosto de 2022.
Lei Ordinária nº 2055/2022 - 24 de agosto de 2022

Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

 Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em