As consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios.
O percentual de que trata o caput poderá elevar-se em 5% (cinco por cento), totalizando assim 40% (quarenta por cento), quando houver prestações imobiliárias de imóvel, destinado exclusivamente a sua residência, e/ou descontos determinados por decisão judicial.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em