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Lei Ordinária nº 2041/2022 - 29 de março de 2022


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE JARDIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Jardim, Dra. Clediane Areco Matzenbacher, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 29 de março de 2022.
Lei Ordinária nº 2041/2022 - 29 de março de 2022


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em