Fica o Poder Executivo Municipal de Jardim, autorizado a celebrar convenio com entidades, devidamente autorizadas a operar o Programa de Subsidio à Habitação de Interesse Social - PSH, com vistas a viabilizar operações do referido programa no Município de Jardim-MS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em