Artigo Iº - Ficam nomeados os servidores para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON do município de Jardim.
SINDICATO RURAL PATRONAL DE JARDIM
Titular: Hélio Tadeu Ruiz
Em substituição à: Deny Meirelles Nocitti
Suplente: Mariglay Martins Ojeda
Artigo 2º - Os demais representantes permanecem inalterados.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dra. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em