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Decreto nº 10/2022 - 19 de janeiro de 2022


“DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRESENCIAL NO PAÇO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; Considerando, o aumento exponencial de casos ativos do COVID-19, bem como confirmação de pessoas infectadas com o vírus INFLUENZA do tipo H3N2 em nosso município. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 19 de janeiro de 2022.
Decreto nº 10/2022 - 19 de janeiro de 2022

DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em