Art. Iº - Ficam suspensos os atendimentos ao público na modalidade presencial no Paço Municipal de Jardim/MS, sendo que os serviços realizados neste continuarão a serem executados de forma interna.
Art. 2º - Os atendimentos do paço municipal passarão a serem realizados por meio do telefone (67) 3209-2500;
Art. 3º - Durante a vigência deste decreto os casos excepcionais poderão ser atendidos presencialmente no paço municipal por meio de autorização da Prefeita;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
DRA. CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em