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Decreto nº 6/2022 - 17 de janeiro de 2022


Dispõe sobre a implantação do quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentaria Anual, vigente para o exercício financeiro de 2022.
A Prefeita do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, CLEDIANE ARECO MATZENBACHER no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 17 de janeiro de 2022.
Decreto nº 6/2022 - 17 de janeiro de 2022

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em