Art. 1º - Fica atualizada o valor da UFMJ-Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2022, conforme o disposto no Artigo 521 da Lei Complementar nº 042 de 21 de dezembro de 2003.
Parágrafo Único - O valor da UFMJ atualizado para o exercício de 2022, mês de Janeiro, será de R$ 43,74 (quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), de acordo com IPCA analisado no mês anterior (dezembro de 2021 ).
Art. 2º - A atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS poderá sofrer atualização mensal mediante a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em