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Decreto nº 4/2022 - 12 de janeiro de 2022


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2022, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ). DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 12 de janeiro de 2022.
Decreto nº 4/2022 - 12 de janeiro de 2022

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

 Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em