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Decreto nº 41/2021 - 11 de fevereiro de 2021


"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO N. 009 /2021 QUANTO AO HORÁRIO DO TOQUE DE RECOLHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei orgânica do município; Considerando o atual cenário epidemiológico apresentado pelo Prosseguir na data de 1 O de Fevereiro de 2021 enquadrando o município de Jardim na faixa de bandeira laranja; Considerando o novo decreto Estadual n. 15.604/2021;

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 11 de fevereiro de 2021.
Decreto nº 41/2021 - 11 de fevereiro de 2021

CLEDIANE ARECO MATZENBACHER

Prefeita Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em