O artigo 2° do Decreto 009/2021, de 13 de janeiro de 2021, quanto aos horários do toque de recolher, obedecerá as recomendações emitidas pelo PROSSEGUIR (Programa de Saúde e Segurança na Economia);
Parágrafo único - Esta disposição não se aplica as Forças de Segurança Municipal, Estadual e Federal, Profissionais de Saúde em Serviço, Conselho Tutelar, Defesa Civil e integrantes do Comitê Municipal de enfrentamento do COVID-19, bem como, em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável." (NR)
Art. 2° - Os incisos, XXI, XXII e XXIII do artigo 5°, do Decreto 009/2021, de 13 de janeiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 5°. ----------------------------------------------------------------
XXI - Lojas de conveniência, distribuidora de bebidas e bares
- atendimento delivery até as 00h (meia noite), para retirada e presencial até às 23 h (vinte e três horas), nos seguintes termos:
"XXII - Padarias e docerias - atendimento delivery até 00h (meia noite), para retirada e presencial até as 23 h (vinte e três horas), nos seguintes termos." (NR)
"XXIII - Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, ambulantes (lancheiros), espetinhos e marmitarias, atendimento delivery até às 00h (meia noite), para retirada e presencial até às 23 horas, nos seguintes termos" (NR)
Art. 3° - As medidas previstas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação, possuindo prazo de vigência indeterminado, com a sua publicidade nos sites oficiais da Prefeitura Municipal de Jardim, podendo ser reavaliadas a qualquer momento de acordo com a situação epidemiológica do município, revogando-se as disposições em contrário". NR)
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em