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Lei Ordinária nº 1299/2010 - 28 de março de 2010


"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÕES E BENS IMÓVEIS."
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 28 de Março de 2007.
Lei Ordinária nº 1299/2010 - 28 de março de 2010

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em