"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÕES E BENS IMÓVEIS."
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, proceder a aquisição de imóveis, objeto da matrícula número 11.972 (onze mil novecentos e setenta e dois), do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, pelo valor certo e ajustado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 28 de Março de 2007.
Lei Ordinária nº 1299/2010 -
28 de março de 2010
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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