"Altera o disposto no artigo 6° do Decreto n.º 004/2021, de 06 de Janeiro de 2021, que "Dispõe sobre a realização de levantamentos, diagnóstico e elaboração de relatórios da situação financeira e administrativa da Prefeitura Municipal de Jardim e dá outras providências".
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER, Prefeita Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em especial o §3° do artigo 107 e,
Considerando a necessidade de utilização de veículos da Secretaria Municipal de Saúde durante o período da pandemia do COVID- 19, bem como a utilização destes para realização de viagens intermunicipais para realização de tratamentos clínicos de pacientes atendidos por este município
O artigo 6° do Decreto n.º 004/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º
Fica proibido o uso de veículos públicos nos finais de semana, sábados, domingos e feriados, à exceção, dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde, coletas de lixos e veículos do Conselho
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 14 de janeiro de 2021.
Decreto nº 11/2021 -
14 de janeiro de 2021
CLEDIANE ARECO MATZENBACHER
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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