Ficam suspensos até 31 de dezembro de 2021:
I - Novas nomeações de servidores efetivos, contratações ou convocações;
II - Novos afastamentos de servidores com ônus para o Município;
III- A concessão de:
a) Novas gratificações para prestação de serviços extraordinários, quando não autorizados expressamente pela Prefeita Municipal;
b) Novas licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
c) Gozo de licenças-prêmio e férias;
d) Diárias e passagens, sendo concedidas somente em caráter excepcional e autorizadas expressamente pela Prefeita Municipal;
Parágrafo Único: As situações excepcionais e casos específicos poderão ser autorizados pela Prefeita Municipal.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.