ESTABELECE MEDIDAS VISANDO CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando ser indispensável garantir a manutenção dos atendimentos básicos à população Jardinense em suas necessidades peculiares;
Considerando o compromisso de manter rigorosamente em dia o pagamento dos servidores Municipais;
Considerando a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, mantendo o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas;